Um cão cinzento num campo a olhar para a distância.

Termos e condições de fornecimento

TERMOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO RELATIVOS A CADA CONTRATO

Leia atentamente estas Condições, uma vez que estabelecem alguns dos nossos direitos e obrigações legais e dos direitos e obrigações do utilizador em relação aos Produtos que vendemos.

1. definições e interpretação
1.1 Nas presentes Condições:
(a) "Adenda de Parceiro Autorizado" significa o acordo entre as partes que rege a autorização do Cliente para vender os Produtos, que pode ser uma Adenda de Distribuidor Autorizado ou uma Adenda de Revendedor Autorizado (conforme aplicável);
(b) "Contrato" significa um contrato entre as partes para a venda e fornecimento de Produtos celebrado em conformidade com a Cláusula 2;
(c) "Evento de Força Maior" significa um evento, ou uma série de eventos relacionados, que está fora do controlo razoável da parte afetada (incluindo falhas de energia, disputas industriais que afectem terceiros, alterações à lei, catástrofes, explosões, incêndios, inundações, motins, ataques terroristas e guerras);
(d) "Preços" significa a lista de preços normalizada do Fornecedor para os Produtos, enviada pelo Fornecedor ao Cliente periodicamente;
(e) "Produtos" significa os produtos que podem ser ou são comprados pelo Cliente ao Fornecedor ao abrigo destes Termos (cujos detalhes estão definidos na lista de preços e no catálogo do fornecedor);
(f) "Fornecedor" designa a KONG Company Limited, uma sociedade anónima constituída em Inglaterra e no País de Gales;
(g) "Condições": as presentes condições gerais de fornecimento.
1.2. Os outros termos definidos utilizados nas presentes condições têm o significado que lhes é atribuído na folha de rosto ou na adenda relativa ao parceiro autorizado, tal como acordado entre as partes.
1.3.A regra ejusdem generis não se destina a ser utilizada na interpretação das presentes Condições; daí resulta que um conceito ou categoria geral utilizado nas presentes Condições não será limitado por quaisquer exemplos ou instâncias específicos utilizados em relação a esse conceito ou categoria.

2.Contratos
2.1.Cada encomenda de Produtos feita pelo Cliente ao Fornecedor será considerada como uma oferta do Cliente para comprar Produtos ao Fornecedor, sujeita a estes Termos.
2.2. Para que um Contrato entre em vigor:
(a) o Cliente deve submeter uma encomenda ao Fornecedor e deve dar ao Fornecedor a sua aceitação expressa por escrito destes Termos; e
(b) após a aceitação da encomenda do Cliente pelo Fornecedor, um Contrato entrará em vigor entre as partes.
2.3 O Fornecedor reserva-se o direito de não aceitar uma encomenda ou entregar quaisquer produtos que estejam em falta em stock e solicita que o Cliente volte a encomendar quando disponível.

3.Entrega
3.1 Salvo acordo em contrário por escrito:
(a) todos os Produtos serão entregues pelo Fornecedor nas instalações do Cliente;
(b) o Fornecedor será responsável pela organização do carregamento, transporte, descarga e seguro dos Produtos e pelo desalfandegamento dos Produtos para exportação e importação (exceto que, para evitar dúvidas, o Cliente será responsável por quaisquer impostos de exportação, importação e outros impostos ou outras taxas de acordo com a Cláusula 6.3);
(c) o Fornecedor será responsável pelo pagamento de todos os custos relacionados com o carregamento, transporte, descarga, seguro, exportação e importação dos Produtos; e
(d) o risco dos Produtos será transferido do Fornecedor para o Cliente quando os Produtos forem entregues ao Cliente.
3.2.Se as partes acordarem que a entrega dos Produtos ao abrigo de um Contrato será efectuada em prestações, cada prestação constituirá parte de um único Contrato e não de Contratos separados.
3.3.Qualquer data ou datas para a entrega dos Produtos acordadas pelas partes no âmbito de um Contrato não serão determinantes para o Contrato.

4.Título
4.1. A propriedade legal e equitativa dos Produtos será transferida do Fornecedor para o Cliente após o mais tardar
(a) entrega dos produtos; e
(b) receção pelo Fornecedor de todos os montantes devidos pelo Cliente ao Fornecedor sob qualquer e todos os contratos.
4.2.Até que o título dos Produtos tenha passado para o Cliente:
(a) o Cliente manterá os Produtos como agente fiduciário e depositário do Fornecedor; e
(b) o Cliente irá (i) armazenar os Produtos num ambiente seguro, protegido, seco e limpo, separadamente de outros produtos e bens; (ii) assegurar que os Produtos são facilmente identificáveis como pertencentes ao Fornecedor; (iii) não desfigurar, destruir, alterar ou obscurecer qualquer marca de identificação nos Produtos ou na sua embalagem; (iv) assegurar que não é criada qualquer carga, penhor ou outro ónus sobre os Produtos; e (v) entregar os Produtos ao Fornecedor mediante pedido.
4.3 Em caso de insolvência do Cliente, o título de todos os Produtos (até ao valor da dívida) permanecerá com o Fornecedor. O Fornecedor terá o direito de, sem aviso prévio, inspecionar ou recuperar a posse de quaisquer produtos para os quais mantém o título; e o Cliente concede ao Fornecedor e aos seus funcionários e agentes uma licença irrevogável para entrar a qualquer momento em qualquer local onde os produtos estão ou podem estar situados com o objetivo de inspecionar ou remover quaisquer produtos cujo título tenha permanecido com o Fornecedor.
4.4.O Fornecedor pode intentar uma ação pelos preços dos Produtos e quaisquer outros montantes devidos ao abrigo de qualquer Contrato, não obstante o título dos Produtos não ter sido transferido para o Cliente. Em caso de insolvência do Cliente, o Fornecedor enviará cópias das facturas não pagas ao liquidatário oficial. Estas facturas não têm de estar relacionadas com as mercadorias que se encontram no armazém do Cliente (ver cláusula 4.3). Todo o stock existente no armazém do cliente é considerado como o último stock facturado (até ao valor da dívida).

5. obrigações do cliente
5.1. O Cliente não fará ou dará quaisquer promessas, representações, garantias ou cauções sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor:
(a) em nome do Fornecedor; ou
(b) em relação aos produtos.
5.2 Sem prejuízo das obrigações do Fornecedor nos termos da Cláusula 7, o Cliente deve cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis relativos a, e deve obter todas as licenças, autorizações e aprovações necessárias em relação a:
(a) marketing, promoção e publicidade dos Produtos; e
(b) importação, exportação, distribuição, venda, fornecimento e entrega dos Produtos.
5.3 Sem limitar a generalidade da Cláusula 5.2, o Cliente deverá, a todo o tempo
(a) estar em conformidade com todas as leis, regulamentos e normas industriais aplicáveis em matéria de privacidade, acessibilidade e segurança de dados, incluindo, entre outros, o Regulamento Geral de Proteção de Dados;
(b)manter políticas de privacidade detalhadas e estar em conformidade com as suas políticas de privacidade e com os requisitos de qualquer contrato em que o Cliente seja parte; e
(c) ter implementado e manter directrizes escritas de segurança da informação, que incluem controlos físicos, administrativos e tecnológicos concebidos para impedir o acesso não autorizado, a divulgação, a destruição ou a perda de informações de identificação pessoal.

6. preços e pagamento
6.1. O Fornecedor pode emitir uma fatura para os Preços ao abrigo de um Contrato para o Cliente em qualquer momento após o Contrato ter entrado em vigor.
6.2. O Cliente pagará os Preços ao Fornecedor no prazo de [30] dias a contar da data de emissão de uma fatura emitida de acordo com a Cláusula 6.1.
6.3. Todos os montantes a pagar ao abrigo de um Contrato excluem todos os impostos e taxas de valor acrescentado, de exportação, de importação e outros que serão pagos pelo Cliente (exceto os impostos a pagar sobre o rendimento líquido do Fornecedor, que serão pagos pelo Fornecedor).
6.4.Se o Cliente não pagar qualquer montante devido ao Fornecedor ao abrigo ou em relação a um Contrato, o Fornecedor pode cobrar ao Cliente juros sobre o montante em atraso à taxa de [8]% por ano acima da taxa de base do Reino Unido do HSBC Bank Plc de tempos a tempos, juros esses que serão acumulados diariamente até à data do pagamento efetivo e serão pagáveis a pedido.

7. garantias
7.1 O Fornecedor garante que:
(a) o Fornecedor tem (ou terá na altura relevante) o direito de vender os Produtos;
(b) os Produtos estão livres de qualquer encargo ou ónus, sujeito à Cláusula 4;
(c) o Cliente gozará de posse tranquila dos Produtos, sujeito aos direitos referidos na Cláusula 7.1(b);
(d) os Produtos correspondem a qualquer descrição dos Produtos fornecida pelo Fornecedor ao Cliente;
(e) os Produtos são de qualidade satisfatória;
(f) os Produtos são adequados para qualquer finalidade expressa ou implicitamente dada a conhecer pelo Cliente ao Fornecedor antes da celebração do respetivo Contrato;
(g) os Produtos correspondem a qualquer amostra dos Produtos fornecida pelo Fornecedor ao Cliente, e não terão qualquer defeito que torne a sua qualidade insatisfatória, que não seria evidente num exame razoável da amostra;
(h)os Produtos cumprirão todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis à comercialização e venda dos Produtos no Reino Unido; e
(i)Os produtos ostentarão todas as marcas e sinais obrigatórios associados às leis, regras, regulamentos e normas referidos na cláusula 7.1(h).
(j)Todas as garantias, responsabilidades e obrigações das partes relativamente ao objeto de cada Contrato estão expressamente contidas nas presentes Condições, noutras partes do Contrato relevante, na Folha de Rosto e na Adenda do Parceiro Autorizado. Sujeito à Cláusula 9.1 e na medida máxima permitida pela lei aplicável, nenhum outro termo relativo ao objeto de um Contrato estará implícito nesse Contrato ou em qualquer contrato relacionado.

8. Reclamações, créditos e substituições
8.1 O Fornecedor responderá prontamente e, em qualquer caso, dentro de [10] dias úteis, a todas as perguntas e reclamações razoáveis do Cliente relacionadas com a qualidade, desempenho e durabilidade dos produtos.
8.2. Se os produtos não estiverem em conformidade com qualquer garantia dada pelo fornecedor ao abrigo de um contrato, o cliente pode, com o acordo prévio do fornecedor, devolver esses produtos para qualquer um, por opção do fornecedor:
(a) um crédito total do preço pago ao Fornecedor por esses produtos, excluindo a entrega original e encargos relacionados;
(b) produtos de substituição; ou
(c) uma nota de crédito em relação ao preço dos produtos a ser compensado em futuras compras ao Fornecedor.
8.3. Os produtos devolvidos ao abrigo da cláusula 8.2 devem ser devidamente embalados e devolvidos à KONG Company Limited no prazo de [30] dias úteis a contar da receção dos produtos pelo cliente. Os produtos devolvidos em violação da presente cláusula não serão objeto de qualquer crédito ou substituição e o cliente continuará a ser responsável pelo pagamento do preço relativo a esses produtos.

9. limitações de responsabilidade
9.1 Nada em qualquer Contrato excluirá ou limitará a responsabilidade de qualquer das partes por
(a) morte ou danos pessoais causados por negligência dessa parte;
(b) fraude ou deturpação fraudulenta por parte dessa parte; ou
(c) qualquer outra responsabilidade que não possa ser excluída ou limitada ao abrigo da legislação aplicável.
9.2. Sujeito à Cláusula 9.1, a responsabilidade do Fornecedor perante o Cliente ao abrigo ou em relação a cada Contrato, seja em contrato ou ato ilícito (incluindo negligência), será limitada da seguinte forma:
(a) o Fornecedor não será responsável por qualquer: (i) perda de lucros, rendimentos ou poupanças antecipadas, (ii) perda ou corrupção de quaisquer dados, base de dados ou software, (iii) danos à reputação ou danos à boa vontade, (iv) perda de qualquer contrato ou oportunidade comercial, ou (v) perdas ou danos indirectos, especiais ou consequentes;
(b) o Fornecedor não será responsável por quaisquer perdas resultantes de um Evento de Força Maior;
(c) a responsabilidade do Fornecedor em relação a qualquer evento ou série de eventos relacionados não excederá o montante total pago ou (se maior) a pagar pelo Cliente ao Fornecedor ao abrigo do Contrato.

10.Duração e rescisão do Contrato
10.1 Cada Contrato entrará em vigor de acordo com a Cláusula 2 e continuará em vigor até ao primeiro dos seguintes períodos
(a) a conclusão mais tardia de: (i) a entrega de todos os Produtos; e (ii) a receção pelo Fornecedor de todos os montantes devidos ao Fornecedor ao abrigo do Contrato; e
(b) a rescisão do Contrato de acordo com as disposições da presente Cláusula.
10.2.Um Contrato pode ser rescindido nas seguintes circunstâncias:
(a) qualquer das partes pode rescindir um Contrato imediatamente, mediante notificação por escrito à outra parte, se a outra parte cometer qualquer violação material de qualquer termo do Contrato;
(b) o Fornecedor pode rescindir qualquer Contrato imediatamente, mediante notificação por escrito ao Cliente, se o Cliente não pagar ao Fornecedor qualquer montante devido ao abrigo do Contrato até à data de vencimento do pagamento;
(c) o Fornecedor pode rescindir qualquer Contrato imediatamente, mediante notificação por escrito ao Cliente, se o Cliente não aceitar a entrega dos Produtos; e
(d) o Fornecedor pode rescindir qualquer Contrato imediatamente, mediante notificação por escrito ao Cliente, se o Cliente cometer uma violação material da Adenda para Parceiros Autorizados ou se a Adenda para Parceiros Autorizados for rescindida por qualquer motivo, de acordo com os seus termos.
10.3 Qualquer uma das partes pode rescindir qualquer Contrato imediatamente, mediante notificação por escrito à outra parte, se
(a)a outra parte: (i) for dissolvida; (ii) deixar de conduzir toda (ou substancialmente toda) a sua atividade; (iii) for ou se tornar incapaz de pagar as suas dívidas à medida que estas se vencem; (iv) for ou se tornar insolvente ou for declarada insolvente; ou (v) convocar uma reunião ou fizer ou propor fazer qualquer acordo ou composição com os seus credores;
(b) for nomeado um administrador, um administrador judicial, um liquidatário, um síndico, um administrador fiduciário, um gestor ou similar para qualquer dos activos da outra parte
(c) for emitida uma ordem de dissolução da outra parte, ou a outra parte aprovar uma resolução para a sua dissolução (exceto para efeitos de reorganização de uma empresa solvente, em que a entidade resultante assumirá todas as obrigações da outra parte nos termos do Contrato);
(d) (quando a outra parte é uma pessoa singular) essa outra parte morre ou, em resultado de doença ou incapacidade, torna-se incapaz de gerir os seus próprios assuntos, ou é objeto de um pedido ou ordem de falência.

11.Efeitos da rescisão
11.1.Após a cessação de um Contrato, todas as disposições desse Contrato deixarão de ter efeito, exceto as seguintes disposições das presentes Condições que subsistirão e continuarão a ter efeito: Cláusulas 1, 4, 5, 6.4, 8, 9, 11, 12 e 13.
11.2 A cessação de um Contrato não afectará os direitos acumulados de qualquer das partes (incluindo os direitos acumulados a serem pagos e os direitos acumulados a um recurso por violação de condição ou garantia) à data da cessação.

12.Avisos
12.1 Qualquer notificação feita a uma parte ao abrigo ou em relação a um Contrato deve ser feita por escrito e deve ser
(a) entregue em mão ou por correio registado pré-pago nas moradas indicadas na Folha de Rosto ou de outro modo notificado periodicamente pela outra parte; ou
(b) enviada por correio eletrónico para o endereço especificado na folha de rosto.
12.2 Qualquer notificação será considerada como tendo sido recebida:
(a)se entregue em mão, mediante a assinatura de um recibo de entrega;
(b)se enviada por correio registado pré-pago, na hora registada pelo serviço de entrega; e
(c)se enviadas por correio eletrónico, no momento da transmissão ou, se esta hora for fora do horário de expediente, no reinício do horário de expediente. Nesta Cláusula, o horário de expediente significa das 9h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, num dia que não seja feriado no local de receção.

13.Generalidades
13.1.Nenhuma violação de qualquer disposição de um Contrato será renunciada, exceto com o consentimento expresso por escrito da parte não violadora.
13.2 Se qualquer disposição de um Contrato for considerada por qualquer tribunal ou outra autoridade competente como ilegal e/ou não aplicável, as outras disposições do Contrato continuarão em vigor. Se qualquer disposição ilegal e/ou não executória for legal ou executória se parte dela for eliminada, essa parte será considerada eliminada e o resto da disposição continuará em vigor (exceto se isso contrariar a intenção clara das partes, caso em que a totalidade da disposição relevante será considerada eliminada).
13.3. Os contratos não podem ser alterados exceto por um documento escrito assinado por ou em nome de cada uma das partes.
13.4. O Fornecedor pode ceder livremente os seus direitos e obrigações ao abrigo de um Contrato sem o consentimento do Cliente. Exceto se expressamente previsto nesta cláusula ou em qualquer outra parte de um Contrato, nenhuma das partes pode, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, ceder, transferir, cobrar, licenciar ou de outra forma dispor ou negociar um Contrato ou quaisquer direitos ou obrigações ao abrigo de um Contrato.
13.5.Cada Contrato é celebrado para benefício das partes e não se destina a beneficiar terceiros ou a ser aplicável por terceiros. Os direitos das partes de terminar, rescindir ou acordar qualquer alteração, renúncia, variação ou acordo ao abrigo ou relacionado com um Contrato não estão sujeitos ao consentimento de terceiros.
13.6. Sujeito à Cláusula 9.1:
(a) nenhuma das partes terá qualquer recurso relativamente a qualquer declaração falsa (escrita ou oral) que lhe tenha sido feita e na qual tenha confiado ao celebrar um Contrato; e
(b) nenhuma das partes terá qualquer responsabilidade, exceto nos termos expressos de um Contrato.
13.7 Nada nas presentes Condições se destina a, ou será considerado como, estabelecer qualquer parceria ou empreendimento conjunto entre qualquer das partes, constituir qualquer parte como agente de outra parte, ou autorizar qualquer parte a assumir ou entrar em quaisquer compromissos para ou em nome de qualquer outra parte, para além dos expressos nas presentes Condições.
13.8 Cada parte confirma que está a agir em seu próprio nome e não em benefício de qualquer outra pessoa.
13.9A regulamentação nacional sobre a Agência, incluindo, mas não se limitando, à que decorre da Diretiva 86/653/CEE da UE, está expressamente excluída.
13.10Os contratos serão regidos e interpretados de acordo com as leis de Inglaterra e do País de Gales; e os tribunais de Inglaterra terão jurisdição exclusiva para julgar qualquer litígio decorrente ou relacionado com um Contrato.